A CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
Desde o século XIX, com o assinalamos, se pleiteava a criação de uma Segunda paróquia na cidade da Vitória, tendo como Matriz a capela de Nossa Senhora do Livramento.
O crescimento da população, o desenvolvimento do bairro do Livramento tronaram essa providência uma imperiosa necessidade.
Compreendendo, naturalmente, a realidade, o vigário de Santo Antão, Padre Américo Vasco, determinou, em 1912, ao seu zeloso coadjutor, Padre Américo Pita, que celebrasse o Santo sacrifício da missa todos os domingos, às 06:00hs/ 08:00 e 19:00hs. Na igreja do Livramento.
Não se limitou a ação apostólica do jovem sacerdote, aos atos do culto. Fundou escolas diurna e noturna, para crianças e adultos, ele mesmo servindo de professor. Era como uma preparação remota para a criação da nova freguesia.
No provimento exarado do Livro de Tombo da paróquia de Santo Antão em Outubro de 1946, por ocasião de sua última visita pastoral, o arcebispo Dom Miguel de Lima Valverde nomeou uma comissão para tratar de construir a casa paroquial.
Comprada ao Sr. Otávio celestino de Andrade por Cr$ 30,00 (Trinta Cruzeiros), pelo Padre João Eduardo Tavares, vigário da freguesia de Nossa Senhora do Livramento em 21/11/1951, conforme a escritura, registrada a Flhs.13 no Liv.3 e sob nº 5.471 no 1º Cartório Cívil Vitória e prover a capela do Livramento do que fosse mais necessário para a sua transformação em Igreja Matriz.
Atendidos os requisitos mínimos, criou S.Ex.a. Rev.ma, em 30 de Março de 1949, a freguesia de Nossa Senhora do Livramento, pelo decreto que abaixo transcrevemos: “Dom Miguel de Lima Valverde, por mercê de Deus e da Santa sé apostólica, arcebispo metropolitano de Olinda e Recife e assistente do sólio pontifício”: “Tem-nos mostrado a experiência que a multiplicação de paróquias, desde que o território, onde vai ser construída, seja habilitado por grande número de fiéis e disponha de elementos necessários para o seu bom funcionamento e sustentação do Revmo. Pároco, é um dos meios mais eficazes para a recuperação espiritual do nosso povo, tão baldo de instrução religiosa. E porque a paróquia de Santo Antão da Vitória, desta arquidiocese, com a população superior a 70.000 almas, bem esta a exigir a criação de uma nova paróquia para melhor atender às necessidade espirituais de grande parte dessa população, donde já partiram, diversas vezes, súplicas nesse sentido, não faltando-a cooperação generosa do Rev.mo. Pároco e coadjutor, orientando e assistindo a ilustre comissão, que nomeamos para tal fim. E porque parece-nos ser chegado o momento oportuno para erigir-mos mais um titulo paroquial na Cidade da Vitória de Santo Antão, temos resolvido criá-lo pelo que, usado de nossa jurisdição ordinária(can.1427), depois de ouvido o nosso ouvido cabido metropolitano, e demais partes interessadas, havemos por bem separar, dividir, desmembrar da paróquia de Santo Antão da Vitória, o território em seguida limitado, no qual, pelo presente decreto, erigimos e instituímos a nova paróquia de Nossa Senhora do Livramento da Cidade da Vitória de Santo Antão.
“Serão Seus limites: na cidade, partindo da rua do Borges, a linha de limites será o novo canal do roncador até encontrar a linha férrea, daí em diante, será a mesma linha férrea até o ponto em que cruza com a estrada que vai da rua do Maranhão para o Mufumbo. Toda a parte da cidade compreendida ao lado direito do canal e da supra referidos será da paróquia de Nossa Senhora do Livramento, a parte situada ao lado esquerdo, da paróquia de Santo Antão.
Na zona rural: Ao Norte e poente, o limite será a rua do Borges, segue para caricé e daí para o engenho Gameleira, até alcançar os limites do município da Vitória de Santo Antão com o da Glória do Goitá, no cimo da serra dos olhos d’água. As terras situadas do lado direito de quem parte da cidade pertencerão à paróquia de Santo Antão, às do lado esquerdo, à do lado Livramento. O limite dos lados sul e nascentes será a estrada do Mufumbo, seguindo a de Ladeira de Pedras, Boa Sorte, São Francisco, Arandú de cima e Cachoeirinha, propriedades cujas terras ficam pertencendo à paróquia do Livramento.
“Limitada como acima, a Paróquia de Nossa Senhora do Livramento, submetêmo-la à
jurisdição e cuidados espirituais do pároco que ela for nomeado, à dos que o sucederem neste paroquiato. O Rev.mo. Pároco residirá perto da matriz, em casa de propriedade da paróquia, e esta é uma condição para a instalação da mesma ‘Adnormam Juris’, é paróquia inamovível.
“Mandamos aos fiéis da nova circunscrição eclesiástica, tanto para Rev.mo. pároco como a fábrica da matriz, contribuíam com os emolumentos que lhes serão devidos, por estatutos e costumes legítimos nesta arquidiocese”.
“Erigimos canonicamente em Matriz a Igreja de Nossa Senhora do Livramento existente na cidade da Vitória de Santo Antão. Dita Igreja gozará de todos os privilégios e insígnias que por direito cabem às Igrejas matrizes”.
“Mandamos, por tanto, que na mesma igreja matriz haja sacrário bem forte e seguro, onde se conserve o Augusto Sacramento da Eucaristia, com o necessário ornato e decêndia, e com lâmpada acesa de dia e de noite, bem como se estabeleça batistério, Pia-batismal, haja Livro de Tombo e os Registro de Batismo, confirmação, casamento e óbitos, e os outros Livros subsidiários, e goze a mesma dos demais direitos, honras e distinções que competem às igrejas paroquiais”.
“E assim damos por canonicamente ereta e instituída nesta arquidiocese a paróquia de Nossa Senhora do Livramento, na cidade da Vitória de Santo Antão, e mandamos que a Festa de Nossa Senhora do Livramento, padroeira da nova paróquia, seja celebrada, todos os anos, no dia próprio, com devoção e esplendor, sob o rito duplex de primeira classe com oitava”.
“Mandamos que este nosso decreto seja lido em um Domingo ou dia santificado, à estação da missa paroquial, na matriz de Santo Antão da Vitória, do que se passará certidão no verso deste a para todo tempo constar”.
Seja este transcrito integralmente no Livro de Tombo da nova paróquia e no Livro competente da nossa cúria e registrado no Livro de tombo da paróquia de Santo Antão da Vitória”.
“Dado e passado no palácio de São José do manguinho, aos 30 de março de 1949.ª. Miguel, arcebispo de Olinda e Recife”.
 
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